Resolução de Litígios

Resolução de Litígios

Resolução de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode contactar previamente a revaliQ através do e-mail info@revaliq.com, procurando uma resolução da situação apresentada.

Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.

A entidade competente depende das respetivas regras de competência territorial e material aplicáveis ao caso concreto.


Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Para mais informações, consulte a entidade competente:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) www.centroarbitragemlisboa.pt
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) www.cicap.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC) www.cacrc.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE) www.triave.pt
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB) www.ciab.pt
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL) www.consumoalgarve.pt
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) www.cniacc.pt
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira www.madeira.gov.pt/cacc

Qual é a entidade competente?

A competência de cada entidade depende das regras territoriais, materiais e demais condições aplicáveis ao litígio.

A lista oficial e atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo pode ser consultada na Direção-Geral do Consumidor.

Direção-Geral do Consumidor — www.consumidor.gov.pt


Informação ao Consumidor

A disponibilização desta informação não implica a adesão voluntária da revaliQ a qualquer entidade de RAL, salvo quando exista adesão expressa ou obrigação legal aplicável.

O consumidor mantém o direito de recorrer aos tribunais judiciais nos termos legais.

Informação disponibilizada em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.